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ESTADO - A instituição que detém o poder político

      Vejamos agora uma das mais complexas instituições sociais criadas e desenvolvidas pelo ser humano ao longo da história: o Estado.
      O termo Estado deriva do latim status ("estar firme"), significando a permanência de uma situação de convivência humana ligada à sociedade política (cf. Dallari, Elementos de teoria geral do Estado, p. 51).
      Muitos estudiosos procuraram compreender a realidade do Estado, mas foi o pensador alemão Max Weber (1864-1920) quem elaborou uma conceituação, amplamente conhecida e debatida entre os estudiosos do assunto (cf. Weber, Ciência e política, p. 56). A partir de Weber, podemos derivar o seguinte o conceito: Estado é a instituição política que, dirigida por um governo soberano, reivindica o monopólio do uso legítimo da força física em determinado território, subordinando os membros da sociedade que nele vivem.

Quando se pensa que a humanidade aprende a lição após uma guerra, as atrocidades voltam a ocorrer, usando-se velhas ou novas justificativas. "A guerra é a eterna luta do homem contra o homem, conduzida por meios violentos, em que homens, transformados em lobos famintos, devoram uns aos outros." (Norberto Bobbio).


Origem do Estado
    Como se formou o Estado? E por quê?
      As circunstâncias específicas que deram origem à formação do Estado nas diversas sociedades humanas é um tema de difícil verificação, embora tenha despertado muita especulação ao longo da história da filosofia política, conforme veremos adiante.
      Para a maioria dos autores, o Estado nem sempre existiu. Sabe-se que diversas sociedades, do passado e do presente, organizaram-se sem essa instituição. Nelas, as funções políticas não estavam claramente definidas e formalizadas em uma determinada instância de poder. No entanto, em dado momento da história da maioria das sociedades, com o aprofundamento da divisão social do trabalho, certas funções político-administrativas e militares acabaram sendo assumidas por um grupo específico de pessoas. Esse grupo passou a deter o poder de impor normas à vida coletiva. Assim teria surgido o governo, por meio do qual foi se desenvolvendo o Estado.


Funções do Estado
    E para que se desenvolveu o Estado? Qual seria sua função na sociedade?
      Não existe consenso sobre essa questão, embora muitas respostas já tenham sido dadas. Mas podemos destacar duas, que representam pensamentos opostos: uma é fornecida pela corrente liberal, e a outra, pela corrente marxista.


Resposta liberal
    A corrente liberal centra sua análise em qual deve ser a função do Estado. Assim, de acordo com o liberalismo, o Estado deve agir como mediador dos conflitos entre os diversos grupos sociais, enfrentamentos inevitáveis aos indivíduos. O Estado deve promover a conciliação dos grupos sociais, amortecendo os choques dos setores divergentes para evitar a desagregação da sociedade. Sua função é, portanto, a de alcançar a harmonia entre os grupos rivais, preservando os interesses do bem comum.
      Entre os pensadores liberais clássicos destacam-se os iluministas John Locke e Jean-Jacques Rousseau, cujas concepções políticas veremos adiante.


Resposta marxista
    A corrente marxista centra sua análise em qual tem sido a função do Estado. Por isso afirma que o Estado não é um simples mediador de grupos rivais, isto é, daqueles que protagonizam a luta de classes, conforme a terminologia marxista. É uma instituição que interfere nessa luta de modo parcial, quase sempre tomando partido das classes sociais dominantes. Portanto, sua função é garantir o domínio de classe.
      Isso ocorre por sua origem. Nascido dos conflitos de classe, o Estado tornou-se a instituição controlada pela classe mais poderosa, a classe dominante. Assim,

"[...] na maior parte dos Estados históricos, os direitos concedidos aos cidadãos são regulados de acordo com as posses dos referidos cidadãos, pelo que se evidencia ser o Estado um organismo para a proteção dos que possuem contra os que não possuem." (Engels, A origem da família, da propriedade privada e do Estado, p. 194).

      Os fundadores dessa corrente são Karl Marx e Friedrich Engels, cujas concepções políticas também serão estudadas adiante.


Sociedade civil e Estado
    Na linguagem política contemporânea, tornou-se comum estabelecer a contraposição sociedade civil e Estado.
      Nessa contraposição, o Estado costuma ser entendido como a instituição que exerce o poder coercitivo (a força) por intermédio de suas diversas funções, tanto na administração pública como no Judiciário e no Legislativo.
      Por sua vez, a sociedade civil costuma ser definida como o largo campo das relações sociais que se desenvolvem fora do poder institucional do Estado. Fazem parte da sociedade civil, por exemplo, os sindicatos, as empresas, as escolas, as igrejas, os clubes, os movimentos populares, as associações culturais.
      O relacionamento entre os membros da sociedade civil provoca o surgimento das mais diversas questões — econômicas, ideológicas, culturais etc. —, as quais, muitas vezes, criam conflitos entre pessoas ou grupos. Em face desses conflitos, o Estado é chamado a intervir.
      Nas relações entre Estado e sociedade civil, os partidos políticos desempenham uma função importante: podem atuar como ponte entre os dois, pois não pertencem, por inteiro, nem ao Estado nem à sociedade civil. Assim, caberia aos partidos políticos captar os desejos e aspirações da sociedade civil e encaminhá-los para o campo da decisão política do Estado.
      Conforme a época e o lugar, o tipo de relacionamento entre Estado e sociedade civil varia bastante. Desse modo, as relações entre governantes e governados podem tender para um esquema fechado, caracterizado pela opressão e autoritarismo do Estado sobre a sociedade, como para um esquema aberto, evidenciado pela maior participação política da sociedade e nas questões do Estado e pelo respeito que o poder público confere aos direitos individuais e coletivos.


Regimes políticos
    Regime político é justamente o modo característico pelo qual o Estado se relaciona com a sociedade civil.
      Na linguagem política contemporânea, os regimes políticos são classificados em dois tipos fundamentais: democracia e ditadura.


Democracia
    Democracia é uma palavra de origem grega que significa poder do povo (demo, "povo"; cracia, "poder").
      Foi a antiga cidade grega de Atenas que legou ao mundo ocidental uma das mais citadas referências de regime democrático. Nessa cidade, os cidadãos (pequena parcela da população ateniense) participavam diretamente das assembleias e decidiam os rumos políticos da cidade. Havia, portanto, em Atenas, uma democracia direta.
      Em nossa época, a democracia direta praticamente não existe mais. Os Estados foram ficando, com o tempo, muito complexos, com extensos territórios e populações numerosas. Tornou-se inviável a proposta de os próprios cidadãos exercerem diretamente o poder. Assim, a democracia deixou de ser o governo direto do povo. O que encontramos, atualmente, é a democracia representativa, em que os cidadãos elegem seus representantes políticos para o governo do Estado.
      O ideal de democracia representativa é ser o governo dos representantes do povo. Representantes que deveriam exercer o poder pelo povo e para o povo.
      Nos dias de hoje, um Estado costuma ser considerado democrático quando apresenta as seguintes características:
participação política do povo — o povo exerce o direito de participar das decisões políticas elegendo seus representantes no poder público. Geralmente, essa participação é garantida por meio do direito ao voto direto e secreto, em eleições periódicas. Existem, ainda, outras formas de manifestação política do povo: o plebiscito, o referendo, as reuniões populares (passeatas, associações em praça pública etc.);
divisão funcional do poder político — o poder político do Estado não fica concentrado em um único aparelho. Ao contrário, apresenta-se dividido em vários órgãos, que se agrupam em torno das seguintes funções típicas: legislativa (elaboração das leis), executiva (execução das leis pela administração pública) e jurisdicional (aplicação das leis e distribuição da justiça). Nos regimes democráticos, deve existir independência e harmonia entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário;
vigência do Estado de direito — o poder político é exercido dentro dos limites traçados pela lei a todos imposta. A lei, assim, subordina tanto o Estado como a sociedade. A isso se chama Estado de direito. Onde vigora o Estado de direito, o cidadão respeita o Estado, mas o Estado também respeita os direitos do cidadão, como liberdade de pensamento, expressão, associação, imprensa, locomoção etc.

Comente o humor crítico contido nessa tirinha. Você tem a mesma percepção da Mafalda a respeito da política? Por quê? Você acha isso bom?


Ditadura
    Ditadura é uma palavra de origem latina, derivada de dictare, "ditar ordens". Na antiga República romana, ditador era o magistrado que detinha temporariamente plenos poderes, eleito para enfrentar situações excepcionais, por exemplo, os casos de guerra. Seu mandato era limitado a seis meses, embora houvesse possibilidade de renovação, dependendo da gravidade das circunstâncias.
      Comparado com suas origens históricas, o conceito de ditadura conservou apenas esse caráter de poder excepcional, concentrado nas mãos do governante. Atualmente, um Estado costuma ser considerado ditatorial quando apresenta as seguintes características:
eliminação da participação popular nas decisões políticas — o povo não tem nenhuma participação no processo de escolha dos ocupantes do poder político. Não existem eleições periódicas (ou, quando existem, costumam ser fraudulentas) e se proíbem as manifestações públicas de caráter político;
concentração do poder político — o poder político fica centralizado nas mãos de um único governante (ditadura pessoal) e ou de um órgão colegiado de governo (ditadura colegiada). Geralmente, o ditador é membro do poder executivo. Os poderes Legislativo e Judiciário são aniquilados ou bastante enfraquecidos;
inexistência do Estado de direito — o poder ditatorial é exercido sem limitação jurídica. As leis só valem para a sociedade. O ditador está acima delas e, nessa condição, costuma desrespeitar todos os direitos fundamentais do cidadão, principalmente o de livre expressão e a liberdade de associação política.
      Além das características anteriores, os regimes ditatoriais sustentam-se mediante dois fatores essenciais:
fortalecimento dos órgãos de repressão — as ditaduras montam um forte mecanismo de repressão policial destinado a perseguir brutalmente todos os cidadãos considerados adversários do regime. Esses órgãos de repressão espalham pânico na sociedade e implantam um verdadeiro terrorismo de Estado, utilizando métodos de tortura e morte;
controle dos meios de comunicação de massa — as ditaduras procuram controlar todos os meios de comunicação de massa, como programas de rádio e de televisão, espetáculos de teatro, filmes exibidos pelo cinema, jornais e revistas etc. Monta-se um departamento autoritário de censura oficial destinado a proibir tudo aquilo que é considerado subversivo. Somente são aprovadas as mensagens públicas julgadas favoráveis ao governo ditatorial.
      Esses instrumentos de controle e opressão foram utilizados em diversos regimes ditatoriais de nosso século. Exemplos: as ditaduras implantadas por Hitler (Alemanha nazista), Stálin (União Soviética), Fidel Castro (Cuba), Pinochet (Chile), Getúlio Vargas (Brasil) e Franco (Espanha) e regimes militares como os que vigoraram na Argentina e no Brasil entre os anos 1960 e 1970.
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